1 - A AM admite como membros personalidades de formação intelectual, científica ou cultural de nível superior, cuja atividade, profissional ou outra, esteja relacionada, direta ou indiretamente, com o mar ou com as atividades marítimas.
2 - Os membros da AM agrupam-se nas seguintes categorias:
a) Membros eméritos;
b) Membros efetivos;
c) Membros correspondentes;
d) Membros associados.
3 - Só podem ser admitidos como membros da AM nas categorias referidas nas alíneas a) a c) do número anterior cidadãos nacionais ou de países de língua ou de cultura portuguesa, sendo os demais estrangeiros admitidos na categoria de membros associados.
4 - A AM pode ainda eleger, como membros honorários, personalidades que tenham contribuído com serviços altamente valiosos para o desenvolvimento do conhecimento do mar e das ciências e artes com ele relacionadas, sejam ou não já membros da AM, e ainda que não preencham as condições previstas no n.º 1.