1 - Os membros efetivos são, salvo o disposto no número seguinte, eleitos de entre os membros correspondentes.
2 - Podem ser eleitos diretamente na categoria de membros efetivos personalidades de elevado prestígio e estatura intelectual.
3 - O quadro de membros efetivos é de 40 em cada classe.
4 - Por decisão da Assembleia dos Académicos, passa à situação de supranumerário, abrindo vaga no quadro da classe, o membro efetivo que não possa, por motivos justificados, participar regularmente nas atividades da AM.