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Artigo 11.ºReceitas

Vigente desde: 19/01/2012
1 -A DGPE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -A gestão das receitas da DGPE é assegurada pelo Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.

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Em vigor desde 19/01/2012