Artigo 11.º
Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - À DCSI compete estudar, planear, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades do Exército em matéria de comunicações e sistemas de informação, gestão da informação e do conhecimento e guerra de informação.
2 - À DCSI compete, em especial:
a) Participar no planeamento de médio e longo prazo do Exército, na sua área de responsabilidade;
b) Exercer a autoridade funcional e técnica nas matérias da sua competência;
c) Elaborar o plano geral de comunicações e sistemas de informação do Exército;
d) Elaborar as orientações gerais sobre as tecnologias de informação e comunicações;
e) Coordenar as atividades das tecnologias de informação e comunicações do Exército;
f) Assegurar a instalação, configuração, operação e sustentação das infraestruturas de comunicações e dos sistemas de informação em apoio da componente fixa;
g) Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de comando, controlo e comunicações da componente terrestre;
h) Fornecer, através de equipas de engenharia, apoio e assessoria técnico-científica ao Exército em matérias de tecnologias de informação e comunicações;
i) Definir as características técnicas dos sistemas e tecnologias de informação em função dos requisitos operacionais;
j) Propor requisitos operacionais relacionados com as matérias da sua competência;
k) Realizar visitas de apoio técnico às unidades, estabelecimentos e órgãos (UEO) no âmbito do sistema de comunicações e sistemas de informação;
l) Assegurar a integração entre o sistema de comunicações estrutural de natureza fixa e sistemas de comunicações conjunturais de natureza tática, bem como a sua capacidade de ligação a sistemas conjuntos e combinados;
m) Assegurar a coerência dos sistemas e tecnologias de informação estruturais de natureza fixa e dos conjunturais de natureza tática, bem como a sua capacidade de interligação a sistemas conjuntos e combinados;
n) Contribuir para a metodologia, preservação, partilha e disponibilização controlada da informação e do conhecimento;
o) Contribuir para a superioridade de informação, através da implementação de uma capacidade de guerra eletrónica, de ciberdefesa, de medidas que garantam a segurança dos sistemas e tecnologias de informação e que assegurem a pronta resposta e investigação de incidentes;
p) Apoiar o Comando das Forças Terrestres (CFT), no âmbito da sua área funcional, no planeamento das atividades relativas ao emprego operacional dos elementos da componente operacional do sistema de forças (ECOSF);
q) Garantir a ciberdefesa das forças terrestres;
r) Organizar, treinar e manter as forças operacionais que lhe sejam fixadas;
s) Estabelecer a coordenação com o EMGFA e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) em matérias de comunicações e sistemas de informação e ciberdefesa;
t) Prestar apoio aos sistemas e tecnologias de informação e comunicações do Exército no âmbito da informática operacional e de gestão;
u) Gerir o emprego de frequências atribuídas ao Exército;
v) Assegurar o reabastecimento, a manutenção, a operação e o controlo das atividades no domínio dos sistemas criptográficos e de segurança da informação;
w) Garantir a segurança eletrónica de instalações e aconselhar as medidas de proteção e contra medidas a adotar;
x) Assegurar os sistemas de apoio de som a cerimónias e eventos militares;
y) Definir os requisitos técnicos e funcionais dos sistemas de videovigilância e sistemas eletrónicos de controlo de acessos;
z) Definir os requisitos técnicos e funcionais dos sistemas de energia permanente e socorrida de apoio às tecnologias de informação e comunicações;
aa) Elaborar e coordenar a execução do plano de atividades da DCSI;
bb) Colaborar em ações de cooperação militar, na sua área de responsabilidade.
3 - O diretor da DCSI é um brigadeiro-general.