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Artigo 13.ºDireção de Educação

Vigente desde: 31/07/2015
1 -As atribuições, as competências e a estrutura orgânica da DE são estabelecidas através de diploma próprio.
2 -O diretor da DE é um oficial-general, na situação de reserva.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/07/2015