Artigo 15.º
Estado-Maior Coordenador
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - O EMC é o principal elemento de apoio à decisão do CEME no âmbito do EME, competindo-lhe efetuar o planeamento de médio e longo prazo, coordenar e supervisionar os planos, tarefas e atividades do Exército.
2 - O EMC compreende:
a) A Divisão de Recursos (DR);
b) A Divisão de Planeamento de Forças (DPF);
c) A Divisão de Cooperação, Operações, Informações e Segurança (DCOIS);
d) A Divisão de Doutrina, Normalização e Lições Aprendidas (DDNLA).