Artigo 26.º
Direção de Administração de Recursos Humanos
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - À DARH compete propor, dirigir, coordenar e executar as ações referentes à obtenção e administração dos recursos humanos do Exército.
2 - À DARH compete, em especial:
a) Detalhar o plano de necessidades de pessoal militar e civil do Exército;
b) Detalhar o plano de necessidades de efetivos militares, por convocação e mobilização, com vista à satisfação dos planos superiormente definidos;
c) Executar as operações relativas ao recrutamento normal especial e excecional;
d) Dirigir e coordenar a execução das operações relativas ao recrutamento de pessoal civil;
e) Planear, coordenar e executar as ações de promoção e divulgação da prestação do serviço militar em regime de voluntariado e contrato e nos quadros permanentes no Exército;
f) Promover a divulgação dos concursos de admissão para o recrutamento de pessoal militar e civil;
g) Estudar e propor anualmente a colocação e indigitação dos efetivos militares, do quadro permanente nas situações de ativo e de reserva na efetividade de serviço, bem como dos militares em regime de voluntariado e contrato, na estrutura orgânica das Forças Armadas e fora dela;
h) Estudar, planear e propor a distribuição anual, por quadros especiais, dos efetivos militares do quadro permanente do Exército, na situação de ativo, autorizados na estrutura orgânica das Forças Armadas;
i) Assegurar a execução dos atos relativos a colocações, transferências, substituições, reclassificações e abate aos quadros do pessoal do Exército;
j) Assegurar a execução dos atos referentes a mudanças de situação, respeitantes a militares no ativo, na reserva, reserva de disponibilidade e na reforma, bem como à prestação de serviço e sua efetividade;
k) Assegurar o controlo dos cidadãos na situação de reserva de disponibilidade;
l) Executar as operações relativas a nomeações para a frequência de tirocínios, cursos e estágios;
m) Promover o planeamento da carreira de cada militar, realizando estudos no sentido de orientar e aconselhar sobre as necessidades de formação, de desempenho de funções e de satisfação de condições de promoção;
n) Elaborar os processos relativos a promoções e graduações de militares e providenciar pela satisfação das condições especiais de promoção, bem como os processos de promoção e progressão dos militarizados e trabalhadores civis;
o) Preparar e organizar o processo de constituição dos conselhos das armas e dos serviços do Exército e propor a respetiva composição, nos termos previstos na lei;
p) Apoiar o funcionamento dos conselhos das armas e dos serviços do Exército;
q) Elaborar e difundir as listas de antiguidade dos militares do Exército e dos trabalhadores civis, quando aplicável;
r) Promover a elaboração, publicação e distribuição da Ordem do Exército;
s) Executar as operações de arquivo de identificação dos militares do quadro permanente, dos militares em regime de voluntariado e contrato, dos trabalhadores do mapa de pessoal civil e demais pessoal contratado, dos deficientes das Forças Armadas, dos grandes deficientes das Forças Armadas, dos grandes deficientes do serviço efetivo normal, dos deficientes civis das Forças Armadas, dos pensionistas com pensão de invalidez e pensionistas de invalidez civil, emitindo os respetivos documentos de identificação, bem como elaborar e atualizar as cartas-patente e os diplomas de encarte;
t) Coordenar, processar e controlar a validade dos dados constantes das fichas biográficas e das fichas de avaliação dos militares, tendo em vista, designadamente, apoiar os trabalhos do Conselho Superior do Exército (CSE), do Conselho Superior de Disciplina do Exército (CSDE) e dos conselhos das armas e dos serviços do Exército;
u) Preparar e acompanhar a instrução dos processos relativos à qualificação como deficiente das Forças Armadas, grande deficiente do serviço efetivo normal e deficiente civil das Forças Armadas;
v) Preparar e acompanhar os processos com vista à atribuição de pensão de reforma, invalidez, preço de sangue, prisioneiro de guerra, condecorações e de serviços excecionais e relevantes;
w) Executar a escrituração dos documentos de matrícula dos militares na situação de reserva fora da efetividade de serviço, reserva de disponibilidade, reforma, licença ilimitada, licença especial, licença em comissão especial, pensionistas por invalidez e deficientes das Forças Armadas;
x) Representar a Exército junto do órgão central de recrutamento e divulgação e assegurar a realização das atividades específicas do ramo nos locais onde o Dia da Defesa Nacional decorre;
y) Preparar e encaminhar para as autoridades competentes os processos de adiamento e dispensa do cumprimento de deveres militares, bem como os processos relativos às situações de incumprimento de deveres militares;
z) Colaborar na elaboração de propostas de regulamentos e publicações, manuais, normas e instruções relativos a matérias da sua competência;
aa) Coligir os dados estatísticos sobre efetivos, necessários ao desenvolvimento dos estudos sobre recursos humanos.
3 - A DARH tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
4 - O diretor da DARH é um major-general.