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Artigo 37.º-BGabinete do Diretor de Finanças

AditadoVigente desde: 07/06/2023
1 -O Gabinete do Diretor de Finanças é o órgão de apoio direto e pessoal do diretor de Finanças.
2 -Ao Gabinete do Diretor de Finanças compete, em especial:
a)Apoiar a decisão e coordenar as atividades do diretor de Finanças;
b)Elaborar e monitorizar a diretiva setorial do DFIN;
c)Propor, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento de novos projetos nas suas áreas de atividade e no âmbito da autoridade técnica e funcional do DFIN;
d)Assegurar que o sistema financeiro do Exército acompanha a evolução da legislação que regula a administração de recursos financeiros;
e)Acompanhar as políticas e boas práticas desenvolvidas no âmbito da modernização administrativa do Estado e da Administração Pública, propondo a implementação no Exército das que se enquadram no âmbito da administração dos recursos financeiros.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)