Artigo 37.º
Natureza e competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A DFIN assegura as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEME.
2 - À DFIN compete, em especial:
a) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âmbito dos recursos financeiros do Exército;
b) Apoiar, em estreita coordenação com o EME, a elaboração e controlo do plano de atividades do Exército;
c) Efetuar e coordenar a integração do plano de atividades do Exército na proposta de orçamento do Exército;
d) Assegurar a elaboração, execução e controlo do orçamento do Exército;
e) Estudar, definir e promover a normalização e implementação dos sistemas contabilísticos orçamentais, patrimoniais e analíticos do Exército, bem como definir as instruções necessárias ao seu funcionamento e manutenção;
f) Promover a preparação e o envio da informação a prestar a entidades externas ao Exército, nos termos previstos na legislação em vigor;
g) Centralizar os pagamentos e recebimentos do Exército, de acordo com os princípios da unidade de tesouraria do Estado;
h) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e declarativas do Exército;
i) Proceder à elaboração da consolidação de contas das UEO do Exército e submeter a conta de gerência do Exército à apreciação e homologação do Tribunal de Contas;
j) Diligenciar, junto do Ministério das Finanças, a libertação dos meios financeiros para utilização no Exército;
k) Desenvolver ações de auditoria interna, análise do controlo interno e missões de acompanhamento e apoio técnico no Exército, bem como garantir a confiança e integridade da informação financeira, a regularidade financeira e a conformidade com a legislação, regulamentos e normas.
3 - A DFIN é dirigida por um major-general, designado por Diretor de Finanças, que dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros do Exército.