Artigo 42.º
Quartel-General da Zona Militar da Madeira
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - Ao QGZMM compete:
a) Assegurar o planeamento, coordenação e controlo das atividades de apoio ao treino operacional, formação e outras atividades no âmbito da componente fixa;
b) Assegurar o apoio administrativo-logístico ao comando da Zona Militar da Madeira, ao respetivo quartel-general e a outros órgãos apoiados;
c) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
d) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos;
e) Organizar e desenvolver o treino individual, garantindo a manutenção dos padrões de desempenho operacionais estabelecidos;
f) Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em planos operacionais;
g) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado.
2 - O Comandante do QGZMM é o Comandante da Zona Militar da Madeira e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.