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Artigo 44.ºQuartel-General da Brigada de Intervenção

Vigente desde: 31/07/2015
1 -Ao QGBRIGINT compete:
a)Assegurar o planeamento e coordenação das atividades de apoio ao treino operacional, formação e outras atividades no âmbito da componente fixa;
b)Assegurar o apoio administrativo-logístico ao comando da Brigada de Intervenção, ao respetivo quartel-general e a outras unidades e órgãos apoiados;
c)Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
d)Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos;
e)Organizar e desenvolver o treino individual, garantindo a manutenção dos padrões de desempenho operacionais estabelecidos;
f)Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em planos operacionais;
g)Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado.
2 -O Comandante do QGBRIGINT é o Comandante da BRIGINT e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015