Artigo 52.º
Inspeção-Geral do Exército
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A Inspeção-Geral do Exército (IGE) tem por missão apoiar o CEME no exercício da função de controlo e avaliação, através das atividades de inspeção e certificação de forças.
2 - A IGE é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por Inspetor-Geral do Exército, na dependência direta do CEME.
3 - À IGE compete, em especial:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais em vigor e determinações do CEME;
b) Avaliar o grau de eficiência e eficácia geral das UEO do Exército, através da realização de atividades inspetivas ordinárias ou extraordinárias, que, tendo em conta o seu âmbito e objetivos, podem ser gerais, técnicas, de processos de programas e sistemas, ou de avaliação operacional;
c) Recomendar as medidas consideradas adequadas para a resolução das deficiências detetadas durante a realização das inspeções e acompanhar a sua implementação;
d) Avaliar e propor ao CEME a certificação de todas as forças da componente operacional do sistema de forças, nomeadamente das unidades e órgãos a destacar do Exército.
4 - A IGE desenvolve atividades relativas às ações inspetivas, podendo propor a nomeação de equipas multidisciplinares para o efeito.
5 - No exercício das suas competências, a IGE articula-se com entidades externas com competências no domínio da inspeção, designadamente a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, com a qual coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito do planeamento e resultados, a fim de garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.