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Artigo 53.ºDefinição e composição

Vigente desde: 31/07/2015
1 -Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral do Exército.
2 -Os órgãos de base do Exército compreendem UEO organizados de acordo com as seguintes áreas:
a)Obtenção e administração de recursos humanos;
b)Aprontamento de forças;
c)Apoio logístico;
d)Ensino e formação;
e)Divulgação e preservação da cultura militar.

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Em vigor desde 31/07/2015