Artigo 58.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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A área de aprontamento de forças compreende:
a) Os regimentos;
b) O Centro de Tropas de Operações Especiais (CTOE);
c) O Campo Militar de Santa Margarida (CMSM);
d) O Centro de Segurança Militar e Informações do Exército (CSMIE).