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Artigo 59.ºRegimentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 - Os regimentos constituem a unidade base do Exército, competindo-lhes, em especial:
a) Organizar e desenvolver o treino individual, garantindo a manutenção dos padrões de desempenho operacionais estabelecidos;
b) Organizar, treinar e manter as forças operacionais que lhes sejam fixadas;
c) Incorporar os militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato;
d) Constituir-se como polo de formação, quando determinado, no âmbito do sistema de formação do Exército;
e) Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhes sejam cometidas em planos operacionais;
f) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
g) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhes for determinado;
h) Efetuar ações de divulgação da prestação do serviço militar;
i) Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade;
j) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
k) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos.
2 - Os regimentos que integram a estrutura do aprontamento de forças são os seguintes:
a) O Regimento de Infantaria n.º 1;
b) O Regimento de Infantaria n.º 10;
c) O Regimento de Infantaria n.º 13;
d) O Regimento de Infantaria n.º 14;
e) O Regimento de Infantaria n.º 15;
f) O Regimento de Infantaria n.º 19;
g) O Regimento de Artilharia n.º 4;
h) O Regimento de Artilharia n.º 5;
i) O Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1;
j) O Regimento de Cavalaria n.º 3;
k) O Regimento de Cavalaria n.º 6;
l) O Regimento de Lanceiros n.º 2;
m) O Regimento de Engenharia n.º 1;
n) O Regimento de Engenharia n.º 3;
o) O Regimento de Transmissões;
p) O Regimento de Comandos;
q) O Regimento de Paraquedistas;
r) O Regimento de Guarnição n.º 1;
s) O Regimento de Guarnição n.º 2;
t) O Regimento de Guarnição n.º 3;
u) O Regimento de Apoio Militar de Emergência.
3 - (Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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