- 1 -Os regimentos constituem a unidade base do Exército, competindo-lhes, em especial:
- a)Organizar e desenvolver o treino individual, garantindo a manutenção dos padrões de desempenho operacionais estabelecidos;
- b)Organizar, treinar e manter as forças operacionais que lhes sejam fixadas;
- c)Incorporar os militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato;
- d)Constituir-se como polo de formação, quando determinado, no âmbito do sistema de formação do Exército;
- e)Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhes sejam cometidas em planos operacionais;
- f)Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
- g)Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhes for determinado;
- h)Efetuar ações de divulgação da prestação do serviço militar;
- i)Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade;
- j)Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
- k)Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos.
- 2 -Os regimentos que integram a estrutura do aprontamento de forças são os seguintes:
- a)O Regimento de Infantaria n.º 1;
- b)O Regimento de Infantaria n.º 10;
- c)O Regimento de Infantaria n.º 13;
- d)O Regimento de Infantaria n.º 14;
- e)O Regimento de Infantaria n.º 15;
- f)O Regimento de Infantaria n.º 19;
- g)O Regimento de Artilharia n.º 4;
- h)O Regimento de Artilharia n.º 5;
- i)O Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1;
- j)O Regimento de Cavalaria n.º 3;
- k)O Regimento de Cavalaria n.º 6;
- l)O Regimento de Lanceiros n.º 2;
- m)O Regimento de Engenharia n.º 1;
- n)O Regimento de Engenharia n.º 3;
- o)O Regimento de Transmissões;
- p)O Regimento de Comandos;
- q)O Regimento de Paraquedistas;
- r)O Regimento de Guarnição n.º 1;
- s)O Regimento de Guarnição n.º 2;
- t)O Regimento de Guarnição n.º 3;
- u)O Regimento de Apoio Militar de Emergência.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 59.º — Regimentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original