Artigo 72.º
Escola das Armas
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - À EA compete:
a) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhe sejam atribuídos;
b) Incorporar os militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato;
c) Ministrar os cursos de formação inicial, progressão na carreira e formação contínua;
d) Manter atualizada a oferta formativa da sua área de responsabilidade;
e) Orientar e supervisionar tecnicamente a formação ministrada nos polos de formação;
f) Garantir a certificação da formação qualificante e da formação militar da sua área de responsabilidade;
g) Participar em projetos de investigação e desenvolvimento e grupos de trabalho, no âmbito da organização, doutrina, material e emprego das unidades, de acordo com as orientações superiores;
h) Assegurar o desenvolvimento de todos os processos, metodologias, procedimentos e recursos utilizados no âmbito das diferentes fases do ciclo formativo;
i) Apoiar e participar na avaliação das competências, tendo em vista a respetiva certificação;
j) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das medidas que visem garantir a segurança e a consequente minimização do risco na instrução, à sua responsabilidade relativamente à utilização das infraestruturas e à realização das atividades;
k) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
l) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado;
m) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das medidas que visem a proteção ambiental;
n) Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade;
o) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
p) Orientar, coordenar e impulsionar a realização de atividades que contribuam para o desenvolvimento e fortalecimento do espírito de corpo das armas;
q) Realizar estudos técnicos associados, entre outros, ao reequipamento, à organização, doutrina, material e emprego das unidades das armas;
r) Assegurar a seleção, preparação e organização das equipas desportivas no Exército;
s) Assegurar o apoio à equitação militar, designadamente nas áreas da formação, do recompletamento do efetivo de solípedes e da doutrina equestre em uso no Exército.
2 - O comandante da EA é um brigadeiro-general.