Artigo 81.º
Banda do Exército e Fanfarra do Exército
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - À BE e à FANFEX compete assegurar, no respetivo âmbito de atuação, as normas de protocolo relativas às cerimónias militares.
2 - À BE compete, ainda:
a) Participar em atividades culturais e recreativas da responsabilidade do Exército, contribuindo para a valorização cultural e recreação do pessoal militar e civil;
b) Colaborar com os outros ramos das Forças Armadas e com as autoridades e organismos civis na realização de concertos ou levando a efeito outras atividades musicais.