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Artigo 10.ºRegime administrativo e financeiro

Vigente desde: 19/01/2012
1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da DGAE cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo director compete a autorização e pagamento das despesas.
2 -A DGAE envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/01/2012