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Artigo 17.ºSucessão

Vigente desde: 19/01/2012
A DGAE sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos no domínio da diplomacia económica decorrente do relacionamento com os Estados-Membros da União Europeia e países candidatos.

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Em vigor desde 19/01/2012