Artigo 14.º
Missão e competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA.
2 - Ao CPESFA compete:
a) Gerir os efetivos das unidades, órgãos e serviços, em coordenação com os respetivos comandos;
b) Gerir as carreiras do pessoal militar e civil;
c) Proceder às promoções do pessoal militar ou propô-las ao CEMFA;
d) Efetuar as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar;
e) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;
f) Elaborar anualmente o mapa de pessoal civil;
g) Gerir os processos individuais do pessoal militar e civil;
h) Avaliar em permanência o funcionamento dos sistemas de gestão e informação de pessoal;
i) Gerir o cadastro dos beneficiários no âmbito da Assistência na Doença aos Militares (ADM);
j) Prestar a assistência médico-sanitária ao pessoal da Força Aérea;
k) Determinar as mudanças de situação do pessoal, em cumprimento das disposições estatutárias ou em resultado de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea homologados;
l) Preparar planos de mobilização de pessoal e dar-lhes execução, nos termos das diretivas superiores;
m) Definir os meios e procedimentos necessários à manutenção do estado sanitário adequado e a boa forma física do pessoal;
n) Administrar a justiça e disciplina;
o) Desenvolver ações culturais;
p) Assegurar a assistência religiosa;
q) Prestar a assistência social e promover o bem-estar do pessoal;
r) Proceder ao recrutamento dos efetivos necessários ao preenchimento dos quadros de pessoal;
s) Gerir os planos e programas de ensino e formação;
t) Programar e controlar as atividades de educação física e desportos da Força Aérea;
u) Superintender as atividades de instrução e formação complementar de voo;
v) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA);
w) Publicar as Ordens à Força Aérea (OFA).