Artigo 22.º
Direção de Saúde
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A DS tem por missão a prevenção, conservação e recuperação médico-sanitária do pessoal da Força Aérea e a coordenação da atividade veterinária na Força Aérea.
2 - À DS compete:
a) Apoiar tecnicamente os órgãos da saúde da Força Aérea, nomeadamente emitindo pareceres sobre equipamentos médicos, material sanitário, medicamentos e apósitos e, ainda, sobre a construção, reconversão ou reparação de infraestruturas de saúde;
b) Elaborar programas e promover a saúde e prevenção da doença ou do acidente;
c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais postos à sua disposição;
d) Promover a formação e atualização técnica do pessoal de saúde, bem como a investigação e desenvolvimento nas áreas da medicina operacional, medicina preventiva, saúde ocupacional militar, cuidados primários de saúde, medicina aeronáutica e psicologia aeronáutica militar;
e) Determinar a aptidão psicofísica dos cidadãos para a prestação do serviço militar em todas as especialidades da Força Aérea;
f) Estabelecer normas técnicas e fornecer apoio aeromédico e treino fisiológico ao pessoal empenhado na atividade aérea;
g) Coordenar e desenvolver as atividades no âmbito da psicologia aeronáutica militar;
h) Desenvolver inspeções médicas para avaliação da condição física e psíquica ao pessoal da Força Aérea na situação de ativo;
i) Programar e coordenar as atividades das juntas médicas da Força Aérea;
j) Supervisionar as evacuações aeromédicas;
k) Promover ações e colaborar com outros serviços de saúde na prevenção e combate às toxicodependências e alcoolismo;
l) Promover e determinar a aptidão médico-sanitária dos militares da Força Aérea envolvidos em operações no exterior;
m) Programar, coordenar e controlar a atividade veterinária na Força Aérea;
n) Gerir o arquivo da informação sobre dados relativos ao pessoal e às atividades desenvolvidas na área da saúde da Força Aérea;
o) Propor o estabelecimento de convénios com outros serviços ou organismos de saúde, nacionais ou estrangeiros;
p) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
q) Programar, coordenar e controlar as ações de apoio sanitário a destacamentos da Força Aérea no estrangeiro.
3 - Dependem da DS:
a) O Centro de Medicina Aeronáutica, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro.
b) O Centro de Psicologia da Força Aérea.