Artigo 27.º
Órgãos de apoio direto
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
Constituem órgãos de apoio direto do CLAFA:
a) O Gabinete do CLAFA;
b) O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
c) O Gabinete de Administração da Informação da Área Logística;
d) A Secretaria;
e) A Representação da Força Aérea no Air Force Material Command da Força Aérea dos Estados Unidos da América;
f) O Adjunto para a área financeira.