Artigo 30.º
Direção de Engenharia e Programas
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A DEP tem por missão conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos e, ainda, garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da aeronavegabilidade das aeronaves militares.
2 - À DEP compete:
a) Exercer as competências previstas nas alíneas a), f), m), t), u) e v) do n.º 2 do artigo 24.º;
b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), l), n), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º