Artigo 32.º
Direção de Manutenção de Sistemas de Armas
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A DMSA tem por missão gerir a sustentação dos sistemas de armas da responsabilidade da Força Aérea, no âmbito dos requisitos definidos de aeronavegabilidade continuada, tempo e custo.
2 - À DMSA compete exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), g), j), l), n), o), p), s) e t) do n.º 2 do artigo 24.º