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Artigo 33.º-AServiço Administrativo e Financeiro

AditadoVigente desde: 06/06/2023
O SAF tem por missão assegurar as operações financeiras de natureza central e apoiar e controlar a execução orçamental e a gestão financeira dos órgãos cuja responsabilidade administrativo-financeira lhe seja atribuída.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)