O SAF tem por missão assegurar as operações financeiras de natureza central e apoiar e controlar a execução orçamental e a gestão financeira dos órgãos cuja responsabilidade administrativo-financeira lhe seja atribuída.
Artigo 33.º-A — Serviço Administrativo e Financeiro
AditadoVigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)