Artigo 33.º
Missão e competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A Direção de Finanças da Força Aérea (DFFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMFA.
2 - À DFFA compete:
a) Preparar os projetos orçamentais anuais e os seus ajustamentos;
b) Estabelecer métodos e normas técnicas de gestão financeira;
c) Controlar a gestão financeira executada pelas unidades e órgãos da Força Aérea e apresentar às entidades competentes os atos de gerência praticados;
d) Assegurar a efetivação dos abonos e descontos devidos ao pessoal militar e civil da Força Aérea;
e) Realizar as ações de inspeção e auditoria aos órgãos da Força Aérea, no âmbito das atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros;
f) Executar a gestão financeira e efetuar o apoio administrativo, relativamente aos órgãos cuja responsabilidade seja atribuída à DFFA;
g) Efetuar os procedimentos centrais necessários à execução das contas mensais das unidades e órgãos e preparar as demonstrações financeiras e respetivos anexos para efeitos de prestação de contas da Força Aérea;
h) Apoiar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., no âmbito da ADM, relativamente ao processamento das comparticipações do regime de livre escolha dos beneficiários;
i) Efetuar a prestação de contas da Força Aérea ao Tribunal de Contas.
3 - Depende da DFFA o Serviço Administrativo e Financeiro (SAF).