Artigo 35.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - O CA compreende:
a) O Comandante Aéreo;
b) O 2.º Comandante Aéreo;
c) Os órgãos de apoio direto;
d) Os órgãos de operações aéreas;
e) Os órgãos de apoio às operações;
f) O Gabinete Coordenador de Segurança Militar da Força Aérea (GCSMFA);
g) O Grupo de Apoio (GA).
2 - Dependem do CA:
a) Os comandos de zona aérea;
b) As bases aéreas;
c) Os aeródromos de manobra;
d) Os aeródromos de trânsito;
e) O Campo de Tiro (CT);
f) As estações de radar;
g) Os centros de treino.