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Artigo 37.º2.º Comandante Aéreo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -Ao 2.º Comandante Aéreo compete coadjuvar o Comandante Aéreo no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
2 -O 2.º Comandante Aéreo é um major-general piloto aviador.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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