Artigo 38.º
Órgãos de apoio direto
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
Constituem órgãos de apoio direto do CA:
a) O Gabinete do Comando;
b) O Gabinete de Segurança Militar;
c) O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
d) O Gabinete de Ação Social;
e) O Gabinete de Justiça;
f) O Gabinete de Administração da Informação da Área Operacional;
g) A Secretaria, à qual compete assegurar o apoio administrativo ao CA;
h) O Núcleo de Apoio ao Comando;
i) O Oficial da Qualidade e Ambiente;
j) O Sargento Assessor do Comandante Aéreo.