Artigo 43.º
Missão e competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - O Comando da Zona Aérea dos Açores (CZAA) tem por missão:
a) Planear, dirigir e controlar a prontidão dos sistemas de armas, quando atribuídos;
b) Assegurar o respeito pela soberania nacional, nos termos previstos nos acordos internacionais aplicáveis, durante o estacionamento de forças estrangeiras.
2 - Ao CZAA compete:
a) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea, na sua área de responsabilidade, para execução dos planos e diretivas superiormente aprovadas;
b) Assegurar, nos termos previstos nos acordos internacionais aplicáveis, as relações com as forças estrangeiras estacionadas na Base Aérea n.º 4, sem prejuízo das competências próprias do comandante desta unidade;
c) Assegurar, nos termos da lei, a ligação com as forças e serviços de segurança e proteção civil, em coordenação com o Comandante Aéreo e com o Comandante Operacional dos Açores;
d) Garantir o funcionamento permanente do Centro de Coordenação de Busca e Salvamento das Lajes e a eficaz organização dos recursos a utilizar no controlo e coordenação das ações de busca e salvamento;
e) Apoiar as missões de transporte aéreo militar na Zona Aérea dos Açores e entre esta e o território continental, nos termos das diretivas e regulamentos superiores;
f) Contribuir para a regular afetação dos bens do domínio público sob responsabilidade da Força Aérea na ZAA;
g) Garantir o funcionamento da Rádio Lajes.