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Artigo 44.ºComandante da Zona Aérea dos Açores

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
1 -O Comandante da ZAA depende diretamente do Comandante Aéreo, com exceção do disposto nos números seguintes.
2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, o Comandante do ZAA depende diretamente do CEMFA.
3 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, o Comandante da ZAA depende do Comandante Operacional dos Açores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)