Artigo 47.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - No âmbito das competências que lhe são cometidas pela Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), compete ao Conselho Superior da Força Aérea (CSFA) emitir pareceres sobre:
a) Promoções a oficial general e de oficiais generais;
b) Não satisfação das condições gerais de promoção dos militares, nos termos previstos no EMFAR.
2 - Ao CSFA compete ainda emitir parecer sobre as altas questões da Força Aérea, nomeadamente as respeitantes a:
a) Doutrina de emprego, planeamento, preparação e aprontamento das forças que lhe estão atribuídas;
b) Doutrina geral da organização do ramo;
c) Planos e programas de mobilização para situações de estado de emergência ou guerra.
3 - Ao CSFA compete igualmente pronunciar-se sobre outras questões que o CEMFA entenda submeter à sua apreciação, em especial:
a) Promoções por distinção;
b) Promoções a título excecional;
c) Nomeações para a frequência do Curso de Promoção a Oficial General.