- 1 -O SR tem por missão aplicar procedimentos administrativos, de segurança e de normalização, relativos ao acesso e ao controlo da informação classificada por parte do pessoal que presta serviço na Força Aérea.
- 2 -Ao SR compete, em especial:
- a)Assegurar o cumprimento das normas de segurança nacionais e das organizações de que Portugal faz parte, na salvaguarda da informação;
- b)Garantir a gestão da informação classificada proveniente dos órgãos nacionais e das organizações de que Portugal faz parte;
- c)Processar a credenciação do pessoal da Força Aérea;
- d)Coordenar as operações relacionadas com o transporte internacional da documentação classificada;
- e)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA, bem como no âmbito da dependência funcional e técnica do Registo Central e Autoridade Nacional de Segurança.
Artigo 56.º — Sub-Registo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original