Artigo 65.º
Centros de treino
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
O Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea tem por missão ministrar cursos de sobrevivência e salvamento individual e coletivo, incluindo em ambientes de natureza nuclear, radiológica, biológica ou química e, ainda, no domínio do reconhecimento e inativação de engenhos explosivos.