Artigo 66.º
Museu do Ar
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - O Museu do Ar (MUSAR) tem por missão colecionar, conservar e preparar para exposição pública o património histórico-museográfico aeronáutico de relevância histórica.
2 - Ao MUSAR compete:
a) Colecionar, estudar, expor e divulgar as peças do seu acervo, dinamizando as relações com o público e garantindo um sistema educativo;
b) Inventariar e promover a conservação e restauro das peças do seu acervo e material de apoio, bem como armazenar o material das reservas nas melhores condições;
c) Coordenar os programas de manutenção com os órgãos ou unidades nomeadas para apoio, de modo a colocar em condições de voo as aeronaves da Esquadrilha Histórica, bem como as de outras organizações protocoladas com a Força Aérea;
d) Inventariar, catalogar e controlar o património bibliográfico e documental relacionado com o seu acervo;
e) Colaborar na realização de estudos e pesquisas históricas e museológicas.