Artigo 67.º
Arquivo Histórico da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA) tem por missão processar a documentação de valor histórico para a Força Aérea.
2 - Ao AHFA compete:
a) Receber a documentação produzida pela Força Aérea com reconhecido valor histórico-cultural aeronáutico;
b) Receber e fomentar a recolha de espólios documentais de interesse histórico-cultural aeronáutico respeitantes a entidades ou personalidades relacionadas com a Força Aérea;
c) Proceder ao tratamento (organização, descrição e catalogação) do acervo documental à sua guarda;
d) Propor a celebração de protocolos ou convénios de cooperação com arquivos nacionais e internacionais, privilegiando os congéneres militares;
e) Produzir instrumentos de descrição documental, tais como catálogos, guias, roteiros e inventários, e promover a sua divulgação;
f) Cooperar em trabalhos de investigação com interesse histórico-cultural aeronáutico;
g) Preservar e salvaguardar o património e o acervo documental, protegendo-o de potenciais agentes agressores.