Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºÁreas dos quartos e das salas

RevogadoVigente desde: 06/04/2008
Aplica-se às áreas dos quartos e das salas das casas de agro-turismo, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2008