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Artigo 3.ºÓrgãos

Vigente desde: 26/01/2012
A DGS é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e de 2.º graus, respectivamente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/01/2012