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Artigo 5.ºTipo de organização interna

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/09/2024
A organização interna da DGS obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
a) Nas áreas de suporte e operativa, o modelo de estrutura hierarquizada;
b) Nas áreas de apoio e acompanhamento à Autoridade de Saúde Nacional, incluindo a Avaliação e Gestão de Riscos Associados a Radiações, o modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2024

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/06/2017 a 05/09/2024

Decreto-Lei n.º 69/2017 - 1.ª Série(16/06/2017)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/01/2012 a 15/06/2017

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