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Artigo 7.º-ARegime administrativo e financeiro

AditadoVigente desde: 19/03/2013
1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da CNU cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria Geral do MNE, a cujo diretor compete preparar e executar as decisões inerentes à autorização das despesas.
2 -A CNU envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/2013

Decreto Regulamentar n.º 1/2013 - 1.ª Série(14/03/2013)