1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da CNU cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria Geral do MNE, a cujo diretor compete preparar e executar as decisões inerentes à autorização das despesas.
2 -A CNU envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.