Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºÓrgãos

Vigente desde: 31/01/2012
A DGPM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2012