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Artigo 5.ºTipo de organização interna

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/08/2023
1 -A organização interna da DGPM obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
a)Nas áreas de atividade que prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, o modelo de estrutura hierarquizada;
b)Nas áreas de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros que lhe vierem a ser atribuídos e à gestão e acompanhamento da execução financeira e material de programas e ou projetos, o modelo de estrutura matricial.
2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2023

Decreto-Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(22/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/05/2022 a 21/08/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/01/2012 a 29/05/2022

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