1 -A organização interna da DGPM obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
a)Nas áreas de atividade que prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, o modelo de estrutura hierarquizada;
b)Nas áreas de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros que lhe vierem a ser atribuídos e à gestão e acompanhamento da execução financeira e material de programas e ou projetos, o modelo de estrutura matricial.
2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.