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Artigo 9.ºSucessão

Vigente desde: 31/01/2012
A SG sucede nas atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, no domínio das relações internacionais.

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Em vigor desde 31/01/2012