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Artigo 25.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 14/06/2009
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/06/2009

Decreto-Lei n.º 108/2009 - 1.ª Série(15/05/2009)