O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Artigo 25.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 14/06/2009
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Versão 1
Revogado desde 14/06/2009
Decreto-Lei n.º 108/2009 - 1.ª Série(15/05/2009)