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Artigo 3.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/2015
1 -A DGAL é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
2 -A unidade orgânica desconcentrada referida no n.º 2 do artigo 1.º é dirigida por um Diretor do Centro de Formação Autárquica, cargo de direção superior de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/09/2015

Decreto-Lei n.º 193/2015 - 1.ª Série(14/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2012

Até: 14/09/2015