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Artigo 9.ºEstatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Vigente desde: 16/01/2012
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.

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Em vigor desde 16/01/2012