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Artigo 2.ºNatureza e competências

Vigente desde: 23/08/2016
1 -A Unidade de Coordenação Antiterrorismo, abreviadamente designada por UCAT, é o órgão de coordenação e partilha de informações, no âmbito da ameaça e do combate ao terrorismo, entre as entidades que a integram.
2 -Compete à UCAT a coordenação dos planos de execução das ações previstas na Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e, no plano da cooperação internacional, a articulação e coordenação entre os pontos de contacto para as diversas áreas de intervenção em matéria de terrorismo.

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