O presente decreto regulamentar regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, prevista na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018