1 -A criação das respostas de acolhimento de emergência está dependente da sua articulação formal com uma estrutura de atendimento e da verificação cumulativa dos requisitos previstos para a criação das casas de abrigo.
2 -As respostas de acolhimento de emergência devem ser concebidas em unidades próprias e distintas de outras respostas ou valências, sendo independentes e autónomas, garantindo a confidencialidade e a segurança da própria estrutura e do encaminhamento das vítimas e dos/as filhos/as acolhidos/as, à exceção das vagas para situações de emergência disponíveis nas casas de abrigo.